Portaria n.º 1498/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Cancelão e outras (processo n.º 2122-DGRF)…

Tipo Portaria
Publicação 2004-12-28
Última atualização 2007-09-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2007-09-28, Portaria n.º 1294/2007 — Anexa à zona de caça turística do Cancelão e outras vários prédi…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Cancelão e outras (processo n.º 2122-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira

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de 28 de Dezembro

Pela Portaria n.º 130/99, de 22 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 396/2004, de 19 de Abril, foi concessionada à Sociedade Turística de Caça de Santo Isidro - Exploração de Recursos Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística do Cancelão e outras (processo n.º 2122-DGRF), situada no município de Fronteira, com uma área de 929 ha e não 891 ha como é referido na Portaria n.º 396/2004, válida até 22 de Fevereiro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Cancelão e outras (processo n.º 2122-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira, com uma área de 929 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Fevereiro de 2005.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 12 de Novembro de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 21 de Novembro de 2004.

(ver planta no documento original)

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