Decreto n.º 15-A/2004 — Declara luto nacional por um dia pelo falecimento do Prof. Doutor Sousa Franco

Tipo Decreto
Publicação 2004-06-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara luto nacional por um dia pelo falecimento do Prof. Doutor Sousa Franco

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de 11 de Junho

O Prof. Doutor António Luciano de Sousa Franco, figura ímpar no panorama académico e político do nosso país nas últimas três décadas, cujo falecimento ocorreu em circunstâncias trágicas e excepcionais, é merecedor de homenagem pública.

Como expressão dessa homenagem o Governo entende declarar o luto nacional por um dia.

Para esta decisão pesa o inestimável contributo do Prof. Doutor Sousa Franco ao País como académico, cidadão e governante, bem como o facto de ter falecido ao serviço do interesse público como candidato às eleições para o Parlamento Europeu, num momento de especial relevo do processo da construção europeia.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É decretado o luto nacional por um dia.

Artigo 2.º

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 11 de Junho de 2004.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso.

Promulgado em 10 de Junho de 2004.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 10 de Junho de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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