Portaria n.º 150/2004 — Aprovação da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis

Tipo Portaria
Publicação 2004-02-13
Última atualização 2025-09-06
Estado Em vigor
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis

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Portaria n.º 150/2004

de 13 de Fevereiro

A luta contra a evasão e fraude internacionais passa também pela adopção de medidas defensivas, tradicionalmente designadas por medidas antiabuso, traduzidas em práticas restritivas no âmbito dos impostos sobre o rendimento e sobre o património, benefícios fiscais e imposto do selo, que têm como alvo operações realizadas com entidades localizadas em países, territórios ou regiões qualificados como «paraísos fiscais» ou sujeitos a regimes de tributação privilegiada.

Tendo em conta as dificuldades em definir «paraíso fiscal» ou «regime fiscal claramente mais favorável», o legislador nacional, na esteira das orientações seguidas por outros ordenamentos jurídico-fiscais, optou, nuns casos, por razões de segurança jurídica, pelo sistema de enumeração casuística e, noutros, por um sistema misto, estando, no entanto, ciente de que tais soluções obrigam a revisões periódicas dos países, territórios ou regiões que figuram na lista.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, o seguinte:

Para todos os efeitos previstos na lei, designadamente no n.º 3 do artigo 16.º do Código do IRS, no n.º 2 do artigo 59.º e no n.º 3 e na alínea c) do n.º 7 do artigo 60.º do Código do IRC, na alínea b) do artigo 26.º, no n.º 7 do artigo 41.º e no n.º 8 do artigo 42.º do EBF, no n.º 3 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, no n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 219/2001, de 4 de Agosto, no n.º 7 do artigo 9.º e no n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e no n.º 4 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, é a seguinte:

1) Revogado;

2) Anguilha;

3) Antígua e Barbuda;

4) Antilhas Holandesas;

5) Aruba;

6) Ascensão;

7) Bahamas;

8) Bahrain;

9) Barbados;

10) Belize;

11) Ilhas Bermudas;

12) Bolívia;

13) Brunei;

14) Ilhas do Canal (Alderney, Guernesey, Jersey, Great Stark, Herm, Little Sark, Brechou, Jethou e Lihou);

15) Ilhas Cayman;

16) Ilhas Cocos o Keeling;

17) (Revogado.)

18) Ilhas Cook;

19) Costa Rica;

20) Djibouti;

21) Dominica;

22) Emiratos Árabes Unidos;

23) Ilhas Falkland ou Malvinas;

24) Ilhas Fiji;

25) Gâmbia;

26) Grenada;

27) Gibraltar;

28) Ilha de Guam;

29) Guiana;

30) Honduras;

31) (Revogado);

32) Jamaica;

33) Jordânia;

34) Ilhas de Queshm;

35) Ilha de Kiribati;

36) Koweit;

37) Labuán;

38) Líbano;

39) Libéria;

40) (Revogado);

41) (Revogado.)

42) Ilhas Maldivas;

43) Ilha de Man;

44) Ilhas Marianas do Norte;

45) Ilhas Marshall;

46) Maurícias;

47) Mónaco;

48) Monserrate;

49) Nauru;

50) Ilhas Natal;

51) Ilha de Niue;

52) Ilha Norfolk;

53) Sultanato de Oman;

54) Ilhas do Pacífico não compreendidas nos restantes números;

55) Ilhas Palau;

56) Panamá;

57) Ilha de Pitcairn;

58) Polinésia Francesa;

59) Porto Rico;

60) Quatar;

61) Ilhas Salomão;

62) Samoa Americana;

63) Samoa Ocidental;

64) Ilha de Santa Helena;

65) Santa Lúcia;

66) São Cristóvão e Nevis;

67) São Marino;

68) Ilha de São Pedro e Miguelon;

69) São Vicente e Grenadinas;

70) Seychelles;

71) Suazilândia;

72) Ilhas Svalbard (arquipélago Spitsbergen e ilha Bjornoya);

73) Ilha de Tokelau;

74) Tonga;

75) Trinidad e Tobago;

76) Ilha Tristão da Cunha;

77) Ilhas Turks e Caicos;

78) Ilha Tuvalu;

79) (Revogado);

80) República de Vanuatu;

81) Ilhas Virgens Britânicas;

82) Ilhas Virgens dos Estados Unidos da América;

83) República Árabe do Yémen.

Artigo 290.º, Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29 São repostos da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favoráveis, aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, a Ilha de Man, Jersey e o Uruguai, como consequência da revogação do disposto na Portaria n.º 345-A/2016 de 30 de dezembro, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matia

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