Portaria n.º 1507/2004 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ortoprotesia ministrado pela Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2004-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ortoprotesia ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Dezembro

Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho;

Colhido o parecer do Grupo de Acompanhamento do Ensino Superior na Área da Saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Plano de estudos

É aprovado, nos termos do anexo da presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Ortoprotesia ministrado pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, criado pela Portaria n.º 841/2004, de 16 de Julho.

2.º

Estágio de aprendizagem

As unidades curriculares denominadas «Estágio de Aprendizagem» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legalmente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 7 de Dezembro de 2004.

ANEXO — Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Curso de Ortoprotesia

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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