Portaria n.º 1518/2004 — Cria na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de…

Tipo Portaria
Publicação 2004-12-31
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 7

Cria na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação e aprova o respectivo plano de estudos

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Portaria n.º 1518/2004

de 31 de Dezembro

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 10.º, Portaria n.º 196/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17 As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo 2020-2021, inclusive, exceto o disposto no artigo 4.º, que produz efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

Artigo 3.º, Portaria n.º 315/2019 - Diário da República n.º 179/2019, Série I de 2019-09-18 O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

Artigo 1.º — Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto.

Artigo 2.º — Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

Artigo 3.º — Duração

O curso tem a duração de três semestres lectivos.

Artigo 4.º — Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo da presente portaria.

Artigo 5.º — Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 6.º — Início de funcionamento do curso

O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 2004-2005, um ano curricular em cada ano lectivo.

Artigo 7.º — Número máximo de alunos

O número máximo de novos de alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 30 de Novembro de 2004.

Anexo — Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação

Caracterização

1 - Instituição de ensino superior: Escola Superior de Enfermagem do Porto.

2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação.

3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem.

4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 60 ECTS.

6 - Duração normal do curso: 1 ano curricular/2 semestres.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º Ano

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

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