Portaria n.º 1526/2004 — Autoriza a alteração do plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a alteração do plano de estudos e regulamenta o curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Internacional
de 31 de Dezembro
A requerimento da SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., entidade instituidora da Universidade Internacional, em Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 137-A/MEC/86, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Agosto de 1986;
Considerando o disposto na Portaria n.º 772/89, de 6 de Setembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 772/89, de 6 de Setembro, que alterou o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Internacional, em Lisboa, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 120 alunos.
3.º
Duração
1 - O curso passa a ter a duração de quatro anos lectivos.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
4.º
Estágio
A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 9 de Dezembro de 2004.
ANEXO — (Portaria n.º 772/89, de 6 de Setembro - Alteração)
Universidade Internacional
Curso de Gestão
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
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