Declaração de Rectificação n.º 16/2004 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 300/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2004-01-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 300/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que altera e aprova limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/60/CE, da Comissão, de 18 de Junho, na parte respeitante aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.os 2003/62/CE, da Comissão, de 20 de Junho, e 2003/69/CE, da Comissão, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2003

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o anexo ao Decreto-Lei n.º 300/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na última coluna, onde se lê «Cialofopebutilo (soma do cialofopebutilo e dos seus ácidos livres)» deve ler-se «Cialofope-butilo (soma do cialofope-butilo e dos seus ácidos livres)».

Na col. «Clorfenapir», nos n.os 1, 2 e 5, onde se lê «() (p) 0,05» deve ler-se «() 0,05».

Na col. «Hexaconazol», no n.º 8, onde se lê «Trigo (em branco)» deve ler-se «Trigo 0,1» e onde se lê «Outros (em branco)» deve ler-se «Outros (*) 0,02».

Na col. «Metalaxil-M», no n.º 2, n.º III), alínea a), onde se lê «Tomates (p) 0,02» deve ler-se «Tomates (p) 0,2» e onde se lê «Pimentos (p) 0,05» deve ler-se «Pimentos (p) 0,5».

Na col. «Metalaxil-M», no n.º 2, n.º V), alínea b), onde se lê «Espinafres (*) (p) 0,05» deve ler-se «Espinafres (p) 0,05».

Na col. «Metalaxil-M», no n.º 7, onde se lê «(*) (p) 10» deve ler-se «(p) 10».

Na col. «Picolafena», no n.º 2, onde se lê «em branco» deve ler-se «(*) (p) 0,05».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).