Portaria n.º 164/2004 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 581/2003, de 17 de Julho, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona…

Tipo Portaria
Publicação 2004-02-17
Última atualização 2006-01-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-01-12, Portaria n.º 44/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 581/2003…

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 581/2003, de 17 de Julho, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Azoia de Baixo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azoia de Baixo, Póvoa de Santarém e Romeiras, município de Santarém

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 581/2003, de 17 de Julho, foi renovada até 28 de Junho de 2015 a zona de caça associativa da Azoia de Baixo, situada no município de Santarém, com a área de 542,0866 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Azoia de Baixo.

Face à existência de uma reclamação, tornou-se necessário proceder à correcção da delimitação da zona de caça, assim como da sua área.

Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 581/2003, de 17 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Azoia de Baixo (processo n.º 655-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Azoia de Baixo, Póvoa de Santarém e Romeiras, município de Santarém, com a área de 539 ha.»

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 581/2003, de 17 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 2 de Fevereiro de 2004.

(ver planta no documento original)

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