Portaria n.º 167/2004 — Aprova o modelo de certificado de segurança

Tipo Portaria
Publicação 2004-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo de certificado de segurança

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de 18 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 26/2003, de 27 de Dezembro, determina a necessidade de aprovação de um modelo uniforme de certificados de segurança a obter pelas empresas que operam ou desejem vir a operar na rede ferroviária portuguesa;

Considerando, ainda, que os modelos que agora se aprovam permitem, com clareza, identificar as actividades para as quais as empresas são acreditadas:

No cumprimento do disposto no artigo 64.º, n.º 14, do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 26/2003, de 27 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de certificado de segurança que consta no anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O presente modelo é válido desde a data de publicação da presente portaria.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 6 de Fevereiro de 2004.

(ver modelo no documento original)

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