Portaria n.º 167/2004 — Aprova o modelo de certificado de segurança
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo de certificado de segurança
de 18 de Fevereiro
Considerando que o Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 26/2003, de 27 de Dezembro, determina a necessidade de aprovação de um modelo uniforme de certificados de segurança a obter pelas empresas que operam ou desejem vir a operar na rede ferroviária portuguesa;
Considerando, ainda, que os modelos que agora se aprovam permitem, com clareza, identificar as actividades para as quais as empresas são acreditadas:
No cumprimento do disposto no artigo 64.º, n.º 14, do Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 26/2003, de 27 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de certificado de segurança que consta no anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º O presente modelo é válido desde a data de publicação da presente portaria.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 6 de Fevereiro de 2004.
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