Resolução n.º 17/2004 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2004-03-16
Última atualização 2012-01-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 17/2004 (2.ª série). - Pela resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2000 (2.ª série), de 16 de Maio, foi definida uma estrutura de dinamização e acompanhamento do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, este aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.

Naquela primeira resolução procedeu-se, ainda, à nomeação e definição das competências do coordenador do Programa Polis para o período de 2000 a 2003, cujas funções cessaram em 31 de Dezembro de 2003.

Nesta conformidade, importa proceder à nomeação do novo coordenador do referido Programa, para o período até 31 de Dezembro de 2006, definindo o regime de exercício das respectivas funções e o elenco das suas competências.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear o licenciado João Manuel Pereira Teixeira coordenador do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, junto do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

2 - Atribuir ao nomeado a remuneração correspondente a vogal do conselho de administração de empresa pública do grupo A, nível 1.

3 - Compete ao coordenador do Programa Polis:

a)

Informar regularmente do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente sobre o desenvolvimento do Programa, identificar eventuais dificuldades e estrangulamentos e propor medidas para a sua resolução;

b)

Representar o accionista Estado junto das sociedades Polis, sempre que para tal esteja devidamente mandatado;

c)

Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores e estatísticas de acompanhamento dos projectos integrados no Programa Polis e avaliar os progressos realizados no âmbito da execução do Programa, a nível nacional;

d)

Participar na análise das intenções de investimentos enquadráveis no Programa Polis e no aconselhamento aos promotores, e dar parecer sobre os projectos enquadráveis neste Programa que sejam candidatos a financiamento de intervenções operacionais incluídas no 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III);

e)

Estabelecer os contactos com todos os serviços do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, bem como com os responsáveis pelas intervenções operacionais incluídas no QCA III, sempre que tal se mostre necessário para a consecução dos objectivos do Programa Polis e, em especial, para a eficácia dos resultados;

f)

Estabelecer os contactos com os serviços de outros ministérios, necessários para potenciar as sinergias das intervenções integradas nos investimentos Polis com as acções sectoriais que revelem um interacção estreita com os objectivos do Programa Polis;

g)

Apoiar as intervenções operacionais incluídas no QCA III nas acções necessárias à fundamentação das correcções a propor aos órgãos responsáveis pela execução do QCA III, no sentido de melhorar a eficiência na prossecução dos objectivos do Programa Polis;

h)

Promover a realização do auditorias ao funcionamento das estruturas criadas para o desenvolvimento e execução do Programa Polis;

i)

Promover estudos de avaliação dos impactes das intervenções Polis, nomeadamente no que respeita aos aspectos sócio-económicos e ambientais e ao seu contributo para o desenvolvimento local e regional;

j)

Promover e dinamizar acções nas áreas da formação profissional e do apoio a iniciativas locais de emprego, complementares das realizações físicas do Polis, que contribuam para a promoção de uma gestão sustentável das cidades e para potenciar a sua atractividade e competitividade;

l)

Participar na realização de conferências, congressos e outros eventos relativos às cidades;

m)

Participar na concepção e formulação da política das cidades;

n)

Apresentar ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, até 31 de Janeiro de cada ano, um relatório da execução do Programa Polis relativo ao ano anterior;

o)

Apresentar ao Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, no termo da execução do Programa, um relatório final das intervenções realizadas.

4 - Determinar a revogação dos n.os 1, 2, 3 e 4 da resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2000 (2.ª série), de 16 de Maio.

5 - Estabelecer que o mandato do coordenador do Programa Polis é exercido desde a data da aprovação da presente resolução até 31 de Dezembro de 2006, sem prejuízo do período de tempo necessário à elaboração do relatório a que se refere a alínea o) do n.º 3.

22 de Janeiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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