Decreto n.º 17/2004 — Decreta luto nacional por um dia pelo falecimento de Carlos Paredes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Decreta luto nacional por um dia pelo falecimento de Carlos Paredes
de 30 de Julho
Carlos Paredes, figura ímpar no panorama musical do nosso país, cujo falecimento ocorreu hoje, é merecedor de homenagem pública.
Como expressão dessa homenagem, o Governo entende declarar o luto nacional por um dia.
Para esta decisão pesa o inestimável contributo de Carlos Paredes à cultura portuguesa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É decretado o luto nacional por um dia.
Artigo 2.º
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Julho de 2004.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes.
Assinado em 23 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
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