Decreto n.º 17/2004 — Decreta luto nacional por um dia pelo falecimento de Carlos Paredes

Tipo Decreto
Publicação 2004-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

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Decreta luto nacional por um dia pelo falecimento de Carlos Paredes

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de 30 de Julho

Carlos Paredes, figura ímpar no panorama musical do nosso país, cujo falecimento ocorreu hoje, é merecedor de homenagem pública.

Como expressão dessa homenagem, o Governo entende declarar o luto nacional por um dia.

Para esta decisão pesa o inestimável contributo de Carlos Paredes à cultura portuguesa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É decretado o luto nacional por um dia.

Artigo 2.º

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Julho de 2004.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes.

Assinado em 23 de Julho de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Julho de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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