Decreto Legislativo Regional n.º 17-A/2004/A — Eleva à categoria de vila a freguesia de Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 2004-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 3

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Eleva à categoria de vila a freguesia de Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande

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Elevação de Rabo de Peixe a vila

A freguesia de Rabo de Peixe é uma das maiores freguesias dos Açores. Localiza-se na costa norte da ilha de São Miguel, no concelho da Ribeira Grande, limitada a norte pelo oceano Atlântico, a sul pelas freguesias do Rosário e do Livramento, a este pela Ribeira Seca e Santa Bárbara e a oeste pelas Calhetas e Pico da Pedra.

Rabo de Peixe conta com uma área geográfica de 16,98 km2 e dista 6 km da sede do concelho e 17 km de Ponta Delgada.

É a freguesia mais populosa de todo o concelho da Ribeira Grande. Possui, segundo os Censos de 2001, 7400 habitantes, o que correspondente a uma densidade populacional de 436,22 habitantes por quilómetro quadrado.

A freguesia de Rabo de Peixe dispõe de um vasto conjunto de serviços públicos correspondentes às necessidades e exigências do seu agregado populacional. Possui uma casa do povo, uma sede de junta de freguesia, centros de apoio à criança e ao idoso, esquadra da Polícia da Segurança Pública, posto de saúde, três escolas básicas com jardim-de-infância e uma escola básica dos 2.º e 3.º ciclos e sede de uma escola de formação profissional.

A sua elevação a vila significa a justa valorização da freguesia e dignifica o concelho e a cidade da Ribeira Grande.

Nestes termos e nos do Decreto Regional n.º 14/81/A, de 13 de Julho, a freguesia de Rabo de Peixe reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.

A Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea h) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º — Elevação

A freguesia de Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande, é elevada à categoria de vila.

Artigo 2.º — Limites territoriais

Os limites territoriais da vila de Rabo de Peixe correspondem aos da freguesia.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

Este diploma produz efeitos a partir da sua assinatura.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Abril de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado na vila de Rabo de Peixe em 25 de Abril de 2004.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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