Decreto-Lei n.º 174/2004 — Aprova a redução da área da Região de Turismo da Serra da Estrela

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2004-07-21
Última atualização 2008-04-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-04-10, Decreto-Lei n.º 67/2008 — Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Port…

Aprova a redução da área da Região de Turismo da Serra da Estrela

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de 21 de Julho

O município do Fundão pretende deixar de integrar a Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto-Lei n.º 41089, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1957.

Observados os pressupostos legais, designadamente os constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa proceder à alteração dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 263/93, de 24 de Julho, alterados pelo Decreto-Lei n.º 328/2001, de 18 de Dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Redução da área da Região de Turismo da Serra da Estrela

É aprovada a redução da área da Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto-Lei n.º 41089, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1957, excluindo o município do Fundão.

Artigo 2.º — Alteração dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela

O artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 263/93, de 24 de Julho, e alterados pelo Decreto-Lei n.º 328/2001, de 18 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - A Região de Turismo da Serra da Estrela, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, abrange a área dos seguintes municípios:

a)

Almeida;

b)

Belmonte;

c)

Celorico da Beira;

d)

Covilhã;

e)

Fornos de Algodres;

f)

Gouveia;

g)

Guarda;

h)

Manteigas;

i)

Oliveira do Hospital;

j)

Penamacor;

l)

Pinhel;

m)

Seia;

n)

Trancoso.

2 - ...

3 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 2 de Julho de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Julho de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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