Decreto-Lei n.º 174/2004 — Aprova a redução da área da Região de Turismo da Serra da Estrela
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2008-04-10, Decreto-Lei n.º 67/2008 — Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Port…
Aprova a redução da área da Região de Turismo da Serra da Estrela
de 21 de Julho
O município do Fundão pretende deixar de integrar a Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto-Lei n.º 41089, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1957.
Observados os pressupostos legais, designadamente os constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa proceder à alteração dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 263/93, de 24 de Julho, alterados pelo Decreto-Lei n.º 328/2001, de 18 de Dezembro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Redução da área da Região de Turismo da Serra da Estrela
É aprovada a redução da área da Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto-Lei n.º 41089, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1957, excluindo o município do Fundão.
Artigo 2.º — Alteração dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela
O artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 263/93, de 24 de Julho, e alterados pelo Decreto-Lei n.º 328/2001, de 18 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - A Região de Turismo da Serra da Estrela, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, abrange a área dos seguintes municípios:
Almeida;
Belmonte;
Celorico da Beira;
Covilhã;
Fornos de Algodres;
Gouveia;
Guarda;
Manteigas;
Oliveira do Hospital;
Penamacor;
Pinhel;
Seia;
Trancoso.
2 - ...
3 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Carlos Manuel Tavares da Silva - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 2 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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