Decreto-Lei n.º 177/2004 — Estabelece a forma de aprovação das carreiras médicas hospitalares do quadro de pessoal civil do Exército e revoga o…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2004-07-27
Última atualização 2005-04-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 2005-04-29, Portaria n.º 446/2005 — Altera o quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Porta…

Estabelece a forma de aprovação das carreiras médicas hospitalares do quadro de pessoal civil do Exército e revoga o Decreto-Lei n.º 224/92, de 20 de Outubro

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de 27 de Julho

O Decreto-Lei n.º 224/92, de 20 de Outubro, que alterou o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria n.º 419/91, de 21 de Maio, veio permitir que os médicos admitidos ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 524-C/77, de 28 de Dezembro, transitassem para os lugares constantes dos mapas anexos àquele diploma, desde que reunissem os requisitos legalmente estabelecidos para as correspondentes categorias.

Verifica-se, porém, que a solução adoptada pelo citado Decreto-Lei n.º 224/92, ao distribuir os lugares pelos diversos hospitais militares, não tem permitido a gestão eficaz dos recursos humanos, dificultando uma resposta adequada às crescentes necessidades em cuidados de saúde da família militar, situação que é agravada pela impossibilidade de recrutamento de pessoal médico em diversas áreas funcionais.

Torna-se, pois, necessário alterar o quadro legal vigente de modo a permitir a gestão eficaz dos recursos disponíveis, aproveitando-se para deslegalizar a forma de fixação de lugares do pessoal médico do Exército, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

Os lugares das carreiras médicas hospitalar, de clínica geral e de saúde pública do quadro de pessoal civil do Exército são fixados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional.

Artigo 2.º — Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 224/92, de 20 de Outubro.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

O artigo anterior produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 1.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas.

Promulgado em 15 de Julho de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 16 de Julho de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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