Portaria n.º 178/2004 — Altera a Portaria n.º 1314/2003, de 27 de Dezembro (altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 1314/2003, de 27 de Dezembro (altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança)
de 23 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 324/99, de 12 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1314/2003, de 27 de Novembro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 3.º da Portaria n.º 1314/2003, de 27 de Novembro, que alterou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Bragança, passa a ter a seguinte redacção:
«3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do 2.º semestre do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.»
2.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 4 de Fevereiro de 2004.
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