Decreto do Presidente da República n.º 18/2004 — Ratifica o Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica o Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, bem como os seus anexos, Protocolos e Acta Final
de 24 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro, bem como os seus anexos, Protocolos e Acta Final, assinado no Luxemburgo em 25 de Junho de 2001, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2004, em 11 de Dezembro de 2003.
Assinado em 3 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
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