Portaria n.º 180/2004 — Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, Centro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, Centro de Saúde de Murça
de 25 de Fevereiro
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 65/98, de 17 de Março, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 117/95, de 30 de Maio, o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, Centro de Saúde de Murça, carece ser alterado, de modo a permitir a transição de um técnico auxiliar sanitário principal para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, que o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, Centro de Saúde de Murça, constante do anexo V da Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 25 de Novembro de 2003.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.
MAPA ANEXO
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