Portaria n.º 180/2004 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 180/2004 (2.ª série). - Transcrição do louvor concedido pelo tenente-general Carlos Manuel Mourato Nunes, comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, ao soldado de infantaria n.º 1950083, Manuel Fernando Cordas de Deus, em 26 de Junho de 2003:

"Louvo o soldado de infantaria (1950083) Manuel Fernando Cordas de Deus, do Grupo Territorial de Faro, porque no dia 26 de Abril de 2003, pelas 14 horas e 45 minutos, encontrando-se no interior do Posto de Almancil, onde presta serviço, a resolver expediente no âmbito de processos de inquérito que lhe estão distribuídos, ao ter conhecimento de que estava a ocorrer um assalto a uma ourivesaria situada num centro comercial daquela localidade, imediatamente se deslocou para o mesmo em apoio à patrulha das ocorrências. Aí chegado, ao posicionar-se junto à porta das traseiras do referido centro comercial, deparou com dois assaltantes que do seu interior vinham a sair fortemente armados e que traziam consigo, em sacos, o produto do assalto. Estes, ao aperceberem-se do posicionamento do militar da Guarda, tentando evadir-se do local a coberto de armas de fogo que possuíam, começaram a disparar em direcção ao soldado Deus, efectuando várias rajadas de pistola-metralhadora e vários tiros de pistola de guerra, três dos quais o atingiram com gravidade, em diferentes partes do corpo. O soldado Deus, que num acto de extraordinária abnegação, valentia e decisão, com grande coragem, demonstrando alta noção de grandeza do dever de militar da Guarda, desprezo pelo perigo e arrojo perante os malfeitores, apesar de ferido e de continuar debaixo de fogo intenso, não se deixou intimidar e, ao invés, perante esta situação extremamente complexa e perigosa, enfrentou com a sua arma de serviço os perigosos e fortemente armados assaltantes, que, em resultado de tão destemida acção, terminaram imobilizados, sendo certo que se tratava de dois perigosos indivíduos cadastrados e há muito fugidos à acção da justiça, tendo recuperado a totalidade dos artigos roubados, no valor calculado em Euro 100 000. A actuação deste militar gerou uma reacção de solidariedade e manifestações de apoio vindas de todo o País, concretizadas das mais diferentes formas, através de telefonemas para o Posto ou para a residência do militar, para além de muitas outras referências de apreço feitas pela comunicação social, associações, entidades públicas e privadas e órgãos do poder local ou nacional, tudo se saldando em muito prestígio para o militar e, sobretudo, para a Guarda. O facto de só ter feito uso da arma de fogo após esgotados todos os meios coercivos de mera importância e após ter sido atingido com três tiros, é revelador da prática de acto de coragem, de excepcional valentia e bravura individual, intrepidez, provado esforço, energia, grande dedicação, determinação e profissionalismo, na defesa, com risco da própria vida, de pessoas e bens. Com este feito, veio confirmar o seu excelente desempenho como militar e agente de autoridade em situações anteriores, quer no decurso de muitas outras acções policiais quer no cuidado e proficiência que tem patenteado na elaboração dos inquéritos que lhe têm sido atribuídos, revelando sempre muita competência profissional. Para além das virtudes e excepcionais qualidades apontadas, tem o soldado Deus revelado dotes de carácter, espírito de obediência e aptidão para bem servir em todas as circunstâncias, praticando em elevado grau a virtude da lealdade e as qualidades de abnegação e de sacrifício pelo serviço, mostrando-se, assim, digno, pela sua competência e pela afirmação constante de reconhecida coragem moral, de ocupar postos ou cargos de maiores responsabilidades. Militar humilde, correcto mas bravo, sereno mas corajoso, calmo mas de indómita vontade de bem servir, bem merece o soldado Deus que lhe seja dado reconhecimento através de público louvor e de que os serviços que vem desempenhando em prol da manutenção da ordem, da segurança e tranquilidade públicas sejam considerados como relevantes e distintos."

Tendo em consideração o louvor acima transcrito, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos da alínea b) do artigo 7.º e do artigo 9.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de valor militar o soldado de infantaria da Guarda Nacional Republicana n.º 1950083, Manuel Fernando Cordas de Deus.

16 de Janeiro de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

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