Portaria n.º 197/2004 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Podologia da Escola Superior de Saúde do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Podologia da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte
de 1 de Março
Considerando o requerido pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecidos como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelos Decretos-Leis n.os 303/97, de 4 de Novembro, e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do referido Estatuto;
Colhido o parecer da comissão de especialistas, de acordo com o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 100/2001, de 16 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 100/2001, de 16 de Fevereiro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Podologia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 6 de Fevereiro de 2004.
ANEXO — (Portaria n.º 100/2001, de 16 de Fevereiro - alteração)
Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
Curso de Podologia
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
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