Resolução da Assembleia da República n.º 2/2004 — Constituição de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constituição de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Constituição de uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:
1 - Constituir uma Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, com o mandato de apreciar os projectos de revisão da Constituição atempadamente apresentados, com plena competência para as fases da generalidade e da especialidade, nos termos regimentais.
2 - Fixar em 100 dias a contar da data da respectiva instalação, prorrogáveis por decisão do Plenário da Assembleia da República e a solicitação da própria Comissão, o prazo de funcionamento da mesma.
3 - Determinar que a Comissão tenha a composição seguinte:
14 deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PSD;
12 deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS;
3 deputados designados pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP;
2 deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP;
1 deputado designado pelo Grupo Parlamentar do BE;
1 deputado designado pelo Grupo Parlamentar do PEV.
Aprovada em 11 de Dezembro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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