Decreto n.º 2-B/2004 — Declara luto nacional por um dia

Tipo Decreto
Publicação 2004-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara luto nacional por um dia

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de 12 de Março

O atentado terrorista hoje perpetrado em Madrid, que causou um número ainda indeterminado de mortos e de feridos, não pode deixar ninguém indiferente, exigindo da comunidade internacional uma resposta de unidade, tranquilidade e segurança.

Entende, por isso, o Governo exprimir o mais sentido pesar do povo português pelas trágicas consequências daquele acto, num inequívoco sinal de solidariedade para com o povo espanhol.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarado luto nacional por um dia.

Artigo 2.º

O presente decreto produz efeitos no dia 12 de Março de 2004.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso.

Assinado em 11 de Março de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Março de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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