Portaria n.º 20/2004 — Prorroga por mais um ano o prazo de validade do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os Julgados de Paz…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por mais um ano o prazo de validade do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os Julgados de Paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia
de 12 de Janeiro
A Portaria n.º 280/2003, de 29 de Março, prorrogou por um ano o prazo de validade do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os Julgados de Paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia, fixado no n.º 3 do artigo 2.º do regulamento do concurso, aprovado pela Portaria n.º 1006/2001, de 18 de Agosto, e no n.º 2.º da Portaria n.º 1228/2001, de 25 de Outubro.
Perspectivando-se que, nos termos previstos no artigo 66.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, a abertura de novos julgados de paz venha a ocorrer até ao final do ano de 2003 e durante o ano de 2004 e considerando quer o interesse público no aproveitamento do concurso aberto em 2001 quer a disponibilidade dos candidatos constantes da respectiva lista de classificação final para assumirem as funções de juiz de paz, justifica-se a prorrogação, por mais um ano, do prazo de validade inicialmente fixado:
Assim:
Ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa:
Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º É prorrogado por mais um ano o prazo de validade do concurso de recrutamento e selecção de juízes para os Julgados de Paz de Lisboa, de Oliveira do Bairro, do Seixal e de Vila Nova de Gaia, aberto pelo aviso n.º 11644-A/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220 (suplemento), de 21 de Setembro de 2001, fixado no n.º 3 do artigo 2.º do regulamento do concurso, aprovado pela Portaria n.º 1006/2001, de 18 de Agosto, e no n.º 2.º da Portaria n.º 1228/2001, de 25 de Outubro, posteriormente prorrogado, por um ano, pela Portaria n.º 280/2003, de 29 de Março.
2.º Os candidatos constantes da lista de classificação final do concurso referido no número anterior poderão, dentro do respectivo prazo de validade, ser nomeados juízes de paz nos julgados de paz que vierem a ser criados e instalados durante os anos de 2003 e 2004.
3.º Os encargos decorrentes da remuneração dos juízes de paz providos durante os anos de 2003 e 2004 serão suportados por transferência de verbas do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.
Em 17 de Dezembro de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
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