Portaria n.º 204/2004 — Aprova o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à Inspecção-Geral de…

Tipo Portaria
Publicação 2004-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias

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de 3 de Março

Pela Portaria n.º 79/2000, de 19 de Fevereiro, foi aprovado o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e equiparados enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias, decorrente das obrigações definidas no Decreto-Lei n.º 491/99, de 17 de Novembro.

Atenta a necessidade de adequar a informação à realidade presente e melhorar o seu conteúdo, com vista a potenciar a organização e manutenção actualizada do registo das participações, procede-se, neste instrumento, à substituição do formulário dos mapas.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º É aprovado o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à Inspecção-Geral de Finanças a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos com referência à informação relativa a 31 de Dezembro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 11 de Fevereiro de 2004.

ANEXO — (ver quadros no documento original)

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