Portaria n.º 206/2004 — Concessiona, pelo período de seis anos, à BIOQUITO - Sociedade de Gestão Agrícola, Lda., a zona de caça turística de…

Tipo Portaria
Publicação 2004-03-03
Última atualização 2010-11-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-11-05, Portaria n.º 1156/2010 — Anexa à zona de caça turística de Vale de Arrabaça e anexos vári…

Concessiona, pelo período de seis anos, à BIOQUITO - Sociedade de Gestão Agrícola, Lda., a zona de caça turística de Vale da Arrabaça e anexos (processo n.º 3577-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Comenda, município de Gavião, de Tolosa, município de Nisa, e de Monte da Pedra, município do Crato

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Março

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Gavião, de Nisa e do Crato:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável por igual período, à BIOQUITO - Sociedade de Gestão Agrícola, Lda., com o número de pessoa colectiva 505140250 e sede na Quinta dos Garfos, 6040 Gavião, a zona de caça turística de Vale da Arrabaça e anexos (processo n.º 3577-DGF), englobando os prédios rústicos sitos nas freguesias da Comenda, município de Gavião, com uma área de 1055 ha, de Tolosa, município de Nisa, com uma área de 12 ha, e de Monte da Pedra, município do Crato, com uma área de 71 ha, perfazendo um total de 1138 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 15 de Abril de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e ao enquadramento legal do alojamento previsto a médio prazo, caso venha a ser destinado à exploração turística.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2004.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 2 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 23 de Janeiro de 2004.

(ver planta no documento original)

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