Portaria n.º 208/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 208/2004 (2.ª série). - A Universidade do Porto solicitou a cedência da parcela de terreno denominada "Quinta da Bujava", situada no lugar de Crasto, freguesia de Vairão, concelho de Vila do Conde, a fim de na mesma instalar edifícios de ensino e investigação a utilizar, nomeadamente, pelas licenciaturas em Medicina Veterinária e Engenharia das Ciências Agrárias, assim como um hospital de animais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, à Universidade do Porto, do imóvel denominado "Quinta da Bujava", sito no lugar de Crasto, freguesia de Vairão, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde sob o n.º 26 694, a fls. 195 v.º e 196 do livro B-69, e registado, a favor do Estado, pela inscrição n.º 23 368 do livro G-25, a fl. 128.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão em virtude de, na parcela em causa, a Universidade do Porto ir instalar edifícios de ensino e investigação a utilizar, nomeadamente, pelas licenciaturas em Medicina Veterinária e Engenharia das Ciências Agrárias, assim como um hospital de animais.
3.º Que a presente cessão se efectue mediante a compensação de Euro 613 785, a pagar em quatro prestações semestrais na importância de Euro 159 176 cada, já oneradas do juro legal de 5% ao ano, sendo a primeira prestação paga no acto da assinatura do respectivo auto.
4.º Que esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio em causa à posse do Estado, se lhe for conferido destino diverso daquele que fundamenta a cessão, ou se não for dado o fim no prazo máximo de dois anos.
5.º Que o auto de cessão deverá ser lavrado no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
19 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
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