Portaria n.º 21/2004 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Pedrosas (processo n.º 689-DGF)…

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-12
Última atualização 2010-12-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-12-06, Portaria n.º 1226/2010 — Anexa o prédio rústico denominado «Vale Nogueira» à zona de caça…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Pedrosas (processo n.º 689-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo. Revoga a Portaria n.º 587/2003, de 17 de Julho

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Janeiro

Pela Portaria n.º 588/95, de 17 de Junho, alterada pela Portaria n.º 150/98, de 12 de Março, foi concessionada à Total Caça - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística das Pedrosas (processo n.º 689-DGF), situada no município de Viana do Alentejo, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Pedrosas (processo n.º 689-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com uma área de 1984 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado em 20 de Março de 1997.

3.º É revogada a Portaria n.º 587/2003, de 17 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 9 de Dezembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Dezembro de 2003.

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