Decreto do Presidente da República n.º 21/2004 — Exonera o embaixador Francisco Pessanha de Quevedo Crespo do cargo de embaixador de Portugal em Bruxelas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera o embaixador Francisco Pessanha de Quevedo Crespo do cargo de embaixador de Portugal em Bruxelas
de 3 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea a), da Constituição, o seguinte:
É exonerado, sob proposta do Governo, o embaixador Francisco Pessanha de Quevedo Crespo do cargo de embaixador de Portugal em Bruxelas.
Assinado em 8 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).