Portaria n.º 211/2004 — Transfere para a Associação de Caçadores da Lezíria a zona de caça associativa Os Pinéus, processo n.º 2388-DGF…

Tipo Portaria
Publicação 2004-03-03
Última atualização 2010-07-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-07-01, Portaria n.º 457/2010 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça as…

Transfere para a Associação de Caçadores da Lezíria a zona de caça associativa Os Pinéus, processo n.º 2388-DGF, situada na freguesia de Ulme, município da Chamusca

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Março

Pela Portaria n.º 845/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Pinéus a zona de caça associativa Os Pinéus, processo n.º 2388-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos no município da Chamusca, com a área de 767,5250 ha, válida até 26 de Setembro de 2010.

Vem agora a Associação de Caçadores da Lezíria requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa Os Pinéus, processo n.º 2388-DGF, situada na freguesia de Ulme, município da Chamusca, seja transferida para a Associação de Caçadores da Lezíria, com o número de pessoa colectiva 505230178 e sede na Rua dos Foros, 73, Vale de Cavalos, 2140 Chamusca.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Fevereiro de 2004.

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