Portaria n.º 216/2004 — Transfere para a Associação de Caça e Pesca dos Montes Matos e Anexas a zona de caça associativa da Herdade dos Secos e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a Associação de Caça e Pesca dos Montes Matos e Anexas a zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo n.º 55-DGF), situada nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, municípios de Cuba e de Ferreira do Alentejo
de 3 de Março
Pela Portaria n.º 478/2002, de 24 de Abril, foi renovada até 10 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo n.º 55-DGF), situada nos municípios de Cuba e de Ferreira do Alentejo, com a área de 762,1250 ha, concessionada ao Clube de Caça Os Secos.
Vem agora a Associação de Caça e Pesca dos Montes Matos e Anexas requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade dos Secos e Monte Matos (processo n.º 55-DGF), situada nas freguesias de Faro do Alentejo e Alfundão, municípios de Cuba e de Ferreira do Alentejo, seja transferida para a Associação de Caça e Pesca dos Montes Matos e Anexas, com o número de pessoa colectiva 506106063, com sede na Estrada Nacional n.º 122, quilómetro 7, 7800 Beja.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.
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