Portaria n.º 23/2004 — Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 769/2003, de 11 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Oliveira de Azeméis…

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 769/2003, de 11 de Agosto, que cria a zona de caça municipal de Oliveira de Azeméis, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Associativo de Caça e Pesca Loureirense

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de 12 de Janeiro

Pela Portaria n.º 769/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Oliveira de Azeméis (processo n.º 3333-DGF), situada no município de Oliveira de Azeméis, com a área de 5350 ha, e transferida a sua gestão para o Clube Associativo de Caça e Pesca Loureirense.

Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 769/2003, de 11 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Loureiro, Ul, Pinheiro da Bemposta, Macinhata da Seixa, Travanca, Santiago de Riba-Ul, Madail, São Martinho de Gândara e Oliveira de Azeméis, município de Oliveira de Azeméis, com a área de 5350 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Dezembro de 2003.

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