Declaração de Rectificação n.º 23-A/2004 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1375-A/2003, de 18 de Dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Segurança…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2004-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1375-A/2003, de 18 de Dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que regulamenta os termos em que o Estado e a segurança social procedem à cessão de créditos fiscais e tributários para efeitos de titularização, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 2003

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 1375-A/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3.º, onde se lê «e de (euro) 2000570585, respectivamente, correspondendo o valor nominal global, naquela data, a (euro) 11446707759» deve ler-se «e de (euro) 1995247803, respectivamente, correspondendo o valor nominal global, naquela data, a (euro) 11441384977».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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