Decreto n.º 23-A/2004 — Declaração de luto nacional por um dia pelo falecimento do juiz conselheiro Luís Nunes de Almeida

Tipo Decreto
Publicação 2004-09-07
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Declara luto nacional por um dia pelo falecimento do juiz conselheiro Luís Nunes de Almeida

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Decreto n.º 23-A/2004

de 7 de Setembro

O falecimento do juiz conselheiro Luís Nunes de Almeida, Presidente do Tribunal Constitucional, deixa o País mais pobre.

Homem de excepcionais qualidades, académico e jurista eminente, foi juiz do Tribunal Constitucional desde 1983, seu vice-presidente desde 1989 e Presidente desde 2003.

Tendo prestado altos serviços à República Portuguesa, a sua presença no Tribunal Constitucional foi marcada pela isenção e pelo rigor. O conselheiro Luís Nunes de Almeida deixa um legado inestimável no Tribunal Constitucional e uma marca profunda no sistema judicial português.

A sua pessoa é merecedora de pública homenagem; em conformidade, o Governo decide decretar o luto nacional por um dia.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É decretado o luto nacional por um dia.

Artigo 2.º

O presente decreto produz efeitos no dia 8 de Setembro de 2004.

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