Resolução da Assembleia da República n.º 24/2004 — Revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007
Revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:
1 - Recomendar ao Governo que a posição de Portugal sobre a eventual revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento seja previamente concertada com a Assembleia da República.
2 - Apoiar as linhas de orientação constantes da revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2004-2007 que o Governo submeteu à apreciação desta Assembleia.
3 - Propor a revisão da Lei de Enquadramento Orçamental com vista a introduzir a obrigatoriedade de submeter a prévia deliberação desta Assembleia, quer os Programas de Estabilidade e Crescimento quer as respectivas actualizações, bem como o relatório sobre a evolução da despesa pública.
4 - Recomendar que o défice corrigido dos efeitos do ciclo económico se reduza em pelo menos 0,5 pontos percentuais do PIB ao ano, de forma a que o défice efectivo se encontre próximo de equilíbrio até 2010.
5 - Recomendar que o crescimento do tecto global da despesa primária para o conjunto do sector público administrativo não ultrapasse os 4% ao ano.
6 - Recomendar que se prossigam as reformas estruturais, designadamente na saúde, educação e segurança social, de forma a assegurar a sua sustentabilidade a longo prazo, com taxas de crescimento compatíveis com as definidas no número anterior.
7 - Recomendar uma progressiva aproximação do peso das despesas com consumo público no PIB para níveis mais consentâneos com os da média da União Europeia.
8 - Recomendar a reestruturação e redimensionamento do sector empresarial do Estado.
9 - Considerar que deve continuar a ser dada prioridade absoluta à prevenção e ao combate à fraude e à evasão fiscais, bem como ao alargamento da base tributária.
10 - Reafirmar a necessidade de assegurar níveis suficientes de investimento público, na perspectiva de contribuir para garantir a absorção dos fundos estruturais, acelerar a modernização infra-estrutural do País e promover a convergência real com a União Europeia.
Aprovada em 5 de Fevereiro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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