Declaração de Rectificação n.º 24/2004 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/2003, do Ministério da Obras Públicas, Transportes e Habitação, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2004-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/2003, do Ministério da Obras Públicas, Transportes e Habitação, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações portuárias, alterada pela Directiva n.º 2002/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 321/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do artigo 10.º, onde se lê «tal como previsto no n.º 1 do artigo 12.º;» deve ler-se «tal como previsto nas alíneas d) e e) do artigo 12.º;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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