Portaria n.º 244/2004 — Transfere para a Vale Casbarro - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Vale de Marias dos Morenos (processo…

Tipo Portaria
Publicação 2004-03-05
Última atualização 2005-03-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-03-31, Portaria n.º 333/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Transfere para a Vale Casbarro - Caça e Turismo, Lda., a zona de caça turística de Vale de Marias dos Morenos (processo n.º 1503-DGF), sita na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Março

Pela Portaria n.º 667-Z5/93, de 14 de Julho, foi concessionada à VEDAPARQUE - Vedações e Parqueamentos, Lda., a zona de caça turística de Vale de Marias dos Morenos (processo n.º 1503-DGF), situada no município de Évora, com a área de 591,6125 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

Vem agora a Vale Casbarro - Caça e Turismo, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística de Vale de Marias dos Morenos (processo n.º 1503-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, é transferida para a Vale Casbarro - Caça e Turismo, Lda., com o número de pessoa colectiva 506085155, e sede na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 71, 5.º, C, 1070 Lisboa.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado a que a entidade transmissária cumpra o estabelecido na Portaria n.º 667-Z5/93, de 14 de Julho, no que respeita ao plano de aproveitamento turístico aprovado.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 11 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Fevereiro de 2004.

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