Portaria n.º 248/2004 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 248/2004 (2.ª série). - A Força Naval Europeia, EUROMARFOR, participa desde Janeiro de 2003 na operação "Resolute Behaviour", destinada a combater no mar a ameaça terrorista e que tem integrado um militar da Marinha no Estado-Maior da Força.
Considerando que esta operação se irá prolongar previsivelmente até ao final do ano de 2004 e que continuará a integrar um militar português, importa alterar, em conformidade, a portaria n.º 532/2003, de 17 de Abril, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, com a redacção que lhe foi dada pela portaria n.º 1406/2003, de 30 de Outubro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, que o n.º 5.º da portaria n.º 532/2003, de 17 de Abril, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, com as alterações introduzidas pela portaria n.º 1406/2003, de 30 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
"5.º A missão decorrerá entre 6 de Janeiro de 2003 e, previsivelmente, 31 de Dezembro de 2004."
9 de Fevereiro de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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