Portaria n.º 25/2004 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Geada a zona de caça associativa da Balsinha (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2004-01-12
Última atualização 2008-02-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-02-13, Portaria n.º 126/2008 — Anexa à zona de caça associativa da Balsinha vários prédios rústi…

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Geada a zona de caça associativa da Balsinha (processo n.º 3531-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, ao Clube de Caçadores Geada, com o número de pessoa colectiva 504884662 e com sede na Rua de Santo Cristo, 9, Moncarapacho, 8700 Olhão, a zona de caça associativa da Balsinha (processo n.º 3531-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 245 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Dezembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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