Resolução da Assembleia da República n.º 25/2004 — Direcção do portal da Assembleia da República na Internet
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-08-20, Resolução da Assembleia da República n.º 37/2007 — Canal Parlamento e portal da Assemblei…
Direcção do portal da Assembleia da República na Internet
Direcção do portal da Assembleia da República na Internet
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:
Artigo único
O artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 23/2000, de 2 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 22 de Março de 2000, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
1 - ...
2 - ...
3 - O conselho de direcção do Canal Parlamento é também responsável pela definição dos conteúdos disponibilizados no portal da Assembleia da República na Internet, sem prejuízo da intervenção, em sede de recurso, da Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares.»
Aprovada em 5 de Fevereiro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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