Portaria n.º 250/2004(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 250/2004 (2.ª série). - Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) através do concurso público internacional AQS20032101017, para a aquisição de serviços de seguros, nas modalidades de acidentes de trabalho, acidentes pessoais, doença e responsabilidade civil automóvel;
Considerando que a concretização de tal procedimento tem lugar em ano diferente do da respectiva realização e dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte:
1.º Fica autorizado o IEFP a despender o montante de Euro 624 997,87, IVA incluído, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, IVA incluído:
Ano de 2004 - Euro 307 227,22;
Ano de 2005 - Euro 317 770,65.
2.º A importância fixada para o ano económico de 2005 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.
6 de Fevereiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.
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