Portaria n.º 250/2004(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2004-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 250/2004 (2.ª série). - Considerando o processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) através do concurso público internacional AQS20032101017, para a aquisição de serviços de seguros, nas modalidades de acidentes de trabalho, acidentes pessoais, doença e responsabilidade civil automóvel;

Considerando que a concretização de tal procedimento tem lugar em ano diferente do da respectiva realização e dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte:

1.º Fica autorizado o IEFP a despender o montante de Euro 624 997,87, IVA incluído, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, IVA incluído:

a)

Ano de 2004 - Euro 307 227,22;

b)

Ano de 2005 - Euro 317 770,65.

2.º A importância fixada para o ano económico de 2005 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.

6 de Fevereiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes.

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