Portaria n.º 256/2004 — Adita à tabela de classificação de actividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, aprovada pela Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 2004-03-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita à tabela de classificação de actividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de Agosto, as actividades «Notários» e «Terapeutas ocupacionais», sob os códigos 9011 e 5016 respectivamente, e altera o código da actividade «Farmacêuticos» de 5011 para 1335

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de 9 de Março

A aprovação do novo regime jurídico do notariado foi concretizada através da publicação do Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Notariado.

Com a reforma do notariado e consequente privatização do sector, os notários passarão a exercer a sua actividade como profissionais liberais, desvinculados da actual condição de funcionários públicos.

Os notários surgem como uma nova classe profissional, liberal e independente que, de acordo com as normas previstas no Estatuto do Notariado, integra o grupo dos profissionais dependentes de nomeação oficial e, como sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria B mencionados na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Código do IRS, são classificados de acordo com o código mencionado na tabela de actividades do artigo 151.º do Código do IRS.

Também, com vista a autonomizar a actividade de farmacêutico, no sentido de a destacar da actividade profissional do grupo 5, a mesma passa a ser classificada como fazendo parte do grupo 13 - «Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados».

A actividade de terapeuta ocupacional passa a ter classificação específica, integrada no grupo 5 - «Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos».

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que à tabela de classificação de actividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de Agosto, sejam aditadas as actividades «Notários» e «Terapeutas ocupacionais», sob os códigos 9011 e 5016 respectivamente, e alterado o código da actividade «Farmacêuticos» de 5011 para 1335.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, em 18 de Fevereiro de 2004.

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