Portaria n.º 261/2004 — Aprova o quadro do pessoal não dirigente do Gabinete de Gestão do Ministério da Economia (GAGEST)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro do pessoal não dirigente do Gabinete de Gestão do Ministério da Economia (GAGEST)
de 11 de Março
Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 191/2003, de 22 de Agosto, foi estabelecida a estrutura orgânica do Gabinete de Gestão do Ministério da Economia (GAGEST);
Considerando a necessidade de dotar este Gabinete com os meios necessários à prossecução das atribuições que lhe foram cometidas:
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 191/2003, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal não dirigente do Gabinete de Gestão do Ministério da Economia (GAGEST), constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.
Em 6 de Fevereiro de 2004.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.
MAPA ANEXO
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