Lei n.º 27/2004 — Primeira alteração à Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento…

Tipo Lei
Publicação 2004-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16.ª alteração ao Código Penal e à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro

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de 16 de Julho

Primeira alteração à Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16.ª alteração ao Código Penal e à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

O artigo 48.º da Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 48.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)

No caso das entidades financeiras, dos revisores oficiais de contas e dos técnicos oficiais de contas, ao Ministro das Finanças;

b)

...

c)

...»

Aprovada em 27 de Maio de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 2 de Julho de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 5 de Julho de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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