Declaração de Rectificação n.º 28/2004 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 31/2004, do Ministério da Saúde, que prorroga até 31 de Dezembro de 2004 o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 31/2004, do Ministério da Saúde, que prorroga até 31 de Dezembro de 2004 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 31/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nas assinaturas, onde se lê «Luís Filipe Vieira.» deve ler-se «Luís Filipe Pereira.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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