Portaria n.º 285/2004 — Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar com a LUSA - Agência de Notícias de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-11-12, Portaria n.º 1449/2007 — Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Minist…
Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar com a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., um contrato de prestação de serviços noticiosos com a duração de três anos
de 20 de Março
Considerando que a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., fornece ao Estado serviços noticiosos de âmbito nacional e internacional desde 1994;
Considerando continuar a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., a ser a única agência portuguesa de notícias de âmbito nacional com informação actualizada vinte e quatro horas por dia;
Considerando que se mantém o interesse por parte do Estado na continuidade da prestação dos serviços noticiosos por parte da LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., aos diversos gabinetes dos membros do Governo;
Considerando ainda o interesse por parte da LUSA em celebrar um novo contrato de prestação dos seus serviços com um horizonte de três anos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Verificando-se disponibilidade por parte da RinG - rede de comunicações do Governo para continuar a assegurar a difusão da informação disponibilizada pela LUSA:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizada a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar com a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., um contrato de prestação de serviços noticiosos com a duração de três anos.
2.º Os encargos orçamentais do presente diploma não podem exceder, em cada ano com o IVA incluído, as importâncias seguintes:
2004 - (euro) 455591,50;
2005 - (euro) 443691,50;
2006 - (euro) 431791,50.
3.º As importâncias fixadas para 2005 e 2006 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores.
4.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pelas dotações adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
5.º É revogada a Portaria n.º 1954/2000, de 15 de Dezembro.
6.ºA presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2004.
Em 17 de Fevereiro de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
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