Portaria n.º 287/2004 — Altera o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes
de 20 de Março
O quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes carece de reajustamentos, por forma a dotá-lo com os recursos humanos necessários à prossecução das suas actividades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e Adjunto do Ministro da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 917/94, de 14 de Outubro, seja alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 14 de Agosto de 2003.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.
MAPA ANEXO
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DRE
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