Portaria n.º 292/2004 — Transfere para a Açoteias do Mar - Compra e Venda de Propriedades, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-05-22, Portaria n.º 469/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…
Transfere para a Açoteias do Mar - Compra e Venda de Propriedades, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Miguenzes, processo n.º 1579-DGF, situada na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola
de 20 de Março
Pela Portaria n.º 531/94, de 8 de Julho, foi concessionada a Pedro Miguel Silva Carrasquinho e Valério Nuno Silva Carrasquinho a zona de caça turística da Herdade dos Miguenzes, processo n.º 1579-DGF, situada no município de Mértola, com uma área de 834,3125 ha, válida até 8 de Julho de 2006.
Vem agora a Açoteias do Mar - Compra e Venda de Propriedades, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade dos Miguenzes, processo n.º 1579-DGF, situada na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola, é transferida para a Açoteias do Mar - Compra e Venda de Propriedades, Lda., com o número de pessoa colectiva 502123443 e sede em Vale de Parra, 8200-427 Guia.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à legalização do alojamento turístico existente e proposto no plano de aproveitamento turístico aprovado.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 20 de Fevereiro de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2004.
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