Declaração de Rectificação n.º 3/2004 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 283/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que regulamenta a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-02-23, Decreto-Lei n.º 42/2006 — Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regula…
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 283/2003, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 283/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 8 de Novembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo III, onde se lê «Secção III, 'Pagamento da prestação'» deve ler-se «Secção IV, 'Pagamento da prestação'».
No n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê «nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º» deve ler-se «no n.º 2 do artigo 6.º».
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º, onde se lê «menores de 16 anos e ou tenham idade igual ou superior a 65 anos;» deve ler-se «menores de 16 anos ou tenham idade igual ou superior a 65 anos;».
No n.º 6 do artigo 54.º, onde se lê «do disposto no n.º 1 do artigo 5.º» deve ler-se «do disposto no n.º 1 do artigo 3.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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