Resolução da Assembleia da República n.º 3/2004 — Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2003
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2003
Segundo orçamento suplementar da Assembleia da República para 2003
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o segundo orçamento suplementar para o ano de 2003, anexo à presente resolução.
Aprovada em 19 de Dezembro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Mapa da receita
(ver mapa no documento original)
Mapa da despesa
(ver mapa no documento original)
Nota justificativa das rubricas orçamentais
Receitas
1 - Integração do diferencial apurado na estimativa de receita a cobrar pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, ao abrigo do artigo 42.º da Lei n.º 68/98, de 26 de Outubro.
Despesas
1 - Reforço do orçamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados, correspondente à previsão das receitas a cobrar por esta entidade durante o corrente exercício, ao abrigo do artigo 42.º da Lei n.º 68/98, de 26 de Outubro.
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