Despacho Normativo n.º 31/2004 — Fixa até ao dia 21 de Julho de 2004 o prazo para recepção pelas direcções regionais de agricultura de declarações…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2004-07-19
Última atualização 2004-12-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Fixa até ao dia 21 de Julho de 2004 o prazo para recepção pelas direcções regionais de agricultura de declarações prévias de intenção de plantar

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Os resultados excepcionais da negociação europeia recentemente concluída confirmaram a possibilidade de Portugal continuar a apoiar os novos olivais já plantados e por plantar até 2006, no âmbito do programa nacional de novas plantações.

O regime actualmente em vigor para ajuda pública à produção de azeite, constante do Despacho Normativo n.º 1/2002, de 4 de Janeiro, condiciona a plantação de novos olivais ou o adensamento de olivais existentes à obrigatoriedade de apresentação de uma declaração prévia de intenção de plantar (DPIP).

Face às condições criadas na sequência daquela negociação e tendo ocorrido um aumento assinalável das intenções de plantação que poderão ultrapassar a área máxima prevista naquele programa, torna-se agora necessário limitar o período de apresentação de DPIP, estabelecendo-se, todavia, um prazo que permita a sua apresentação por parte dos agricultores que ainda não tiveram oportunidade de o fazer.

Por outro lado, importa salvaguardar que as DPIP válidas na data fixada para o termo da sua recepção não caducam após essa data, conforme previsto no n.º 10 do Despacho Normativo n.º 1/2002, de 4 de Janeiro.

Assim, determino que:

1 - O prazo para a recepção pelas direcções regionais de agricultura de declarações prévias de intenção de plantar termina no dia 21 de Julho de 2004.

2 - O presente despacho interrompe a caducidade das declarações prévias de intenção de plantar válidas até à data prevista no número anterior.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 29 de Junho de 2004. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

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