Portaria n.º 312/2004 — Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas bem…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro
de 23 de Março
Considerando o solicitado pela Universidade Nova de Lisboa e pela Maternidade do Dr. Alfredo da Costa:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e da Saúde, que à Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 94/91, de 30 de Abril, e alterada pelas Portarias n.os 972/93, de 2 de Outubro, 342/98, de 3 de Junho, e 976/98, de 16 de Novembro, seja aditada uma alínea i) com a seguinte redacção:
«i) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.»
Em 22 de Janeiro de 2004.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.
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